Revisão Tributária: Redução do Débito Tributário, Redução da Carga Tributária e Restituição de Valores Pagos a Maior
Publicado por: Sivaldo Nascimento em 14/01/2022
2022, para o empresário começa com o desafio de superar a maior crise já vivenciada em todos os tempos, tendo inegavelmente efeitos de guerra!!
Neste momento, mais do que nunca, é preciso lançar mão de todas as
alternativas
legais possíveis para a boa Gestão da Empresa.
Neste sentido, importantes decisões dos Tribunais, no âmbito tributário, trazem possibilidade de expressivos resultados aos Empresários e Gestores visando Gestão
Tributária e de Débitos Fiscais/Tributários, segue abaixo alguns bons exemplos:
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Exclusão
do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, assegurando redução do débito acumulado; redução da carga tributária para operações locais e de
importação e recebimento de valor pago a maior nos últimos 5 anos;
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Exclusão do Pis e Cofins das próprias bases de cálculo, assegurando redução do débito acumulado; redução da carga tributária para
operações locais e de importação e recebimento de valor pago à maior nos últimos 5 anos;
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Exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL para lucro presumido;
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Exclusão do ISS da Base de cálculo do Pis e Cofins, assegurando a redução do débito acumulado; redução da carga tributária e recebimento de
valor pago a maior nos últimos 5 anos;
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Limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros;
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Exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros de valores descontados de
empregados - vale transporte, vale alimentação, plano de saúde com coparticipação;
-
Exclusão dos sócios e administradores como responsáveis pelo débito tributário da empresa;
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Decadência e Prescrição principalmente intercorrente/processual: com possibilidade de nulidade do débito;
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Exclusão dos juros de mora de 1% a.m. sobre dívida – mantendo apenas a Taxa Selic para juros e correção monetária;
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Limitação da multa de mora a 20% do principal;
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Reconhecimento de que o CTN não faz distinção entre multas e que portanto o limite é 20%;
Essas decisões do Judiciário asseguram a
redução
do débito, restituição de valores pagos à maior e redução da Carga Tributária sobre o faturamento melhorando assim a margem de contribuição da Empresa.
Defendemos nossos clientes com o entendimento de que, com o devido processo Legal, ao invés de simples postergação do débito, é possível propor solução
efetiva, de forma a fazer boa e efetiva Gestão Tributária, tornando a empresa viável e sustentável.
Neste contexto, à luz do quanto disposto no Artigo 805 do CPC - que prevê que
o
contribuinte pode e deve pagar sua dívida de forma menos gravosa e menos onerosa; nos Artigos 164 do CTN e 539 do CPC – que autorizam depósito judicial para
pagamento em consignação em caso de cobrança à maior ou indevida – e ainda nos Artigos 187 e 940 do Código Civil – que estabelece a mora do credor – é defeso ao
contribuinte, tendo em vista as tantas ilegalidades cometidas pelo Fisco e a evidente majoração na cobrança de Tributos, fazer valer seu direito aos benefícios
concedidos no último Refis – PERT - notadamente quanto ao >direito ao pagamento do débito à razão de 1% do faturamento, instituído pelo Art. 3º,
II, “c” da Lei 13.496/2017.
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