Associado à ABAT - Associação Brasileira da Advocacia Tributária
Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB
Membro do Rotary Club São Paulo Jaçanã
Diretor Vice-Superintendente da Associação Comercial de SP Distrital Nordeste
Gonçalves e Nascimento - Advocacia Empresarial Tributária

Revisão Tributária: Redução do Débito Tributário, Redução da Carga Tributária e Restituição de Valores Pagos a Maior

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 14/01/2022

Revisão Tributária: Redução do Débito Tributário, Redução da Carga Tributária e Restituição de Valores Pagos a Maior

2022, para o empresário começa com o desafio de superar a maior crise já vivenciada em todos os tempos, tendo inegavelmente efeitos de guerra!!

Neste momento, mais do que nunca, é preciso lançar mão de todas as alternativas legais possíveis para a boa Gestão da Empresa.

Neste sentido, importantes decisões dos Tribunais, no âmbito tributário, trazem possibilidade de expressivos resultados aos Empresários e Gestores visando Gestão Tributária e de Débitos Fiscais/Tributários, segue abaixo alguns bons exemplos:

  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, assegurando redução do débito acumulado; redução da carga tributária para operações locais e de importação e recebimento de valor pago a maior nos últimos 5 anos;

  • Exclusão do Pis e Cofins das próprias bases de cálculo, assegurando redução do débito acumulado; redução da carga tributária para operações locais e de importação e recebimento de valor pago à maior nos últimos 5 anos;

  • Exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL para lucro presumido;

  • Exclusão do ISS da Base de cálculo do Pis e Cofins, assegurando a redução do débito acumulado; redução da carga tributária e recebimento de valor pago a maior nos últimos 5 anos;

  • Limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros;

  • Exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros de valores descontados de empregados - vale transporte, vale alimentação, plano de saúde com coparticipação;

  • Exclusão dos sócios e administradores como responsáveis pelo débito tributário da empresa;

  • Decadência e Prescrição principalmente intercorrente/processual: com possibilidade de nulidade do débito;

  • Exclusão dos juros de mora de 1% a.m. sobre dívida – mantendo apenas a Taxa Selic para juros e correção monetária;

  • Limitação da multa de mora a 20% do principal;

  • Reconhecimento de que o CTN não faz distinção entre multas e que portanto o limite é 20%;

Essas decisões do Judiciário asseguram a redução do débito, restituição de valores pagos à maior e redução da Carga Tributária sobre o faturamento melhorando assim a margem de contribuição da Empresa.

Defendemos nossos clientes com o entendimento de que, com o devido processo Legal, ao invés de simples postergação do débito, é possível propor solução efetiva, de forma a fazer boa e efetiva Gestão Tributária, tornando a empresa viável e sustentável.

Neste contexto, à luz do quanto disposto no Artigo 805 do CPC - que prevê que o contribuinte pode e deve pagar sua dívida de forma menos gravosa e menos onerosa; nos Artigos 164 do CTN e 539 do CPC – que autorizam depósito judicial para pagamento em consignação em caso de cobrança à maior ou indevida – e ainda nos Artigos 187 e 940 do Código Civil – que estabelece a mora do credor – é defeso ao contribuinte, tendo em vista as tantas ilegalidades cometidas pelo Fisco e a evidente majoração na cobrança de Tributos, fazer valer seu direito aos benefícios concedidos no último Refis – PERT - notadamente quanto ao >direito ao pagamento do débito à razão de 1% do faturamento, instituído pelo Art. 3º, II, “c” da Lei 13.496/2017.

Traga sua demanda para discutirmos sem compromisso.

Envie suas dúvidas por e-mail sivaldo@advnascimento.com.br ou Acesse nosso site: www.advnascimento.com.br

Deixe seu comentário:

Nome:
E-mail:
Mensagem:
Digite este código:
He4S0
Todos os campos devem ser preenchidos.
Todos os campos devem ser preenchidos.
Todos os campos devem ser preenchidos.

Comentários (0)

Nenhum comentário publicado até o momento.

Artigos Relacionados

Gonçalves & Nascimento - Assessoria Jurídica Empresarial - Planejamento Tributário para Redução, Diferimento ou Postergação da Obrigação Tributária

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 14/03/2022

Planejamento Tributário para Redução, Diferimento ou Postergação da Obrigação Tributária

Planejamento Tributário para Redução, Diferimento ou Postergação da Obrigação Tributária O sistema tributário brasileiro é reconhecidamente complexo, mas muito mais que isso, além da [...]

Gonçalves & Nascimento - Revisão do Passivo Tributário ou Restituição de Valor Pago a Maior

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 28/07/2021

Revisão do Passivo Tributário ou Restituição de Valor Pago a Maior

Medida judicial assegura Redução do Débito Tributário já acumulado e Menor Carga Tributária sobre o faturamento. Julgamento recente do STF – RE 574.706 – trouxe importante [...]

Gonçalves & Nascimento - O Débito Tributário é o Maior Inviabilizador do Crescimento da Empresa

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 19/05/2020

O Débito Tributário é o Maior Inviabilizador do Crescimento da Empresa

Mas o débito acumulado pode ser Revisado com redução de até 70% O débito tributário acumulado é hoje o maior inviabilizador do crescimento da pequena e [...]