Associado à ABAT - Associação Brasileira da Advocacia Tributária
Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB
Membro do Rotary Club São Paulo Jaçanã
Diretor Vice-Superintendente da Associação Comercial de SP Distrital Nordeste
Gonçalves e Nascimento - Advocacia Empresarial Tributária

Direito Tributário

Gonçalves e Nascimento - Advocacia Empresarial Tributária: Direito Tributário

A carga tributária é questão de muita preocupação para o empresário e para o empreendedor que pretende investir no mercado brasileiro. A alta carga tributária e uma legislação complicada é motivo de demasiada preocupação e dificuldades para o empresário.

Com a consolidação do último Refis, muitas empresas foram excluídas do programa ou descontinuaram os pagamentos, ou nem mesmo aderiram a tais parcelamentos e assim estão sendo pressionadas pelas execuções, risco de penhora, etc. e gostaríamos de mostrar que existe uma solução eficaz para a questão: reduzir substancialmente o valor do débito, suspender as execuções, viabilizar o pagamento com parcelas muito menores, reduzindo VALOR PRINCIPAL, MULTAS, JUROS E ENCARGOS.

Nosso escritório tem toda experiência e conhecimento necessários para que reduza expressivamente o valor pago no parcelamento aplicando as decisões pacificadas no STJ e no STF. Redução da ordem de 70% do total do débito e parcelamento judicial em 180 parcelas, ou à razão de 1,0% do faturamento mensal, o que for mais vantajoso, buscando recalculo do débito excluindo prática de cálculo de imposto sobre imposto; a exclusão de juros – mantendo exclusivamente a correção pela TAXA SELIC; exclusão de multas de caráter confiscatório; exclusão da cobrança de juros sobre multa e o aproveitamento de prejuízos fiscais para abatimento do débito no tocante ao IRPJ e CSLL.

Aplicação Prática e Benefícios

  • Alcançar a suspensão das execuções fiscais em trâmite;
  • Reduzir substancialmente o valor do débito por meio de revisão judicial com recálculo da incidência do tributo;
  • Exclusão da prática de cálculo de imposto sobre imposto;
  • Exclusão de multas e juros ilegais que incidiram sobre o valor consolidado;
  • Inclusão ou reinclusão do débito em parcelamento incentivado;
  • Redução do valor das parcelas;
  • Regularização da situação Fiscal / Tributária;
  • Emissão de CND/CPEN

Procedimento da Operação

  • Ação Ordinária (Declaratória, Anulatória e Consignatória) com o fim de excluir ilegalidades na composição do débito;
  • Declarar o direito do contribuinte aos benefícios mais vantajosos dos parcelamentos incentivados uma vez comprovada a majoração ilegal;
  • Depositar/consignar parcelas mensais, por meio de depósito judicial, de forma menos gravosa e menos onerosa, conforme previsto e autorizado em Lei

Ilegalidades Combatidas

Débitos Federais e Previdenciários

  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, assegurando redução da carga tributária, redução do débito acumulado ou recebimento de valor pago a maior nos últimos 5 anos;
  • Exclusão do Pis e Cofins das próprias bases de cálculo, assegurando redução da carga tributária, redução do débito acumulado ou recebimento de valor pago a maior nos últimos 5 anos;
  • Exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL (lucro presumido) assegurando redução da carga tributária, redução do débito acumulado ou recebimento de valor pago a maior nos últimos 5 anos;
  • Exclusão do ISS da Base de cálculo do Pis e Cofins, assegurando redução da carga tributária, redução do débito acumulado ou recebimento de valor pago a maior nos últimos 5 anos;
  • Limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros;
  • Exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal de valores descontados de empregados - vale transporte, vale alimentação, plano de saúde com coparticipação;
  • Exclusão dos sócios e administradores como responsáveis pelo débito tributário da empresa;
  • Decadência e Prescrição principalmente intercorrente/processual: com possibilidade de nulidade do débito;
  • Exclusão dos juros de mora de 1% a.m. sobre dívida – mantendo apenas a Taxa Selic para juros e correção monetária;
  • Limitação da multa de mora a 20% do principal;
  • Reconhecimento de que o CTN não faz distinção entre multas e que, portanto, o limite é 20%.

Público Alvo

Empresas com elevado endividamento tributário – Federal, Estadual ou Municipal – com dificuldades para regularizar o débito; com esgotamento do fluxo de caixa; pressionadas por protestos, execuções, penhoras; com necessidade e pretensão de regularização da Situação Fiscal Tributária e emissão de Certidões de Regularidade.

Benefícios a serem obtidos

  • Suspensão da Exigibilidade dos Tributos;
  • Obtenção de CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa);
  • Obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;
  • Suspensão de Leilões e Praças;
  • Suspensão de Processos Criminais;
  • Regularização da Situação Fiscal/Tributária com a redução legal do débito e aproveitamento dos benefícios dos parcelamentos incentivados;
  • Redução da ordem de 70% do valor do débito;
  • Pagamento em 180 parcelas ou 1% do faturamento o que for mais vantajoso para o contribuinte;
  • Atualização do débito exclusivamente pela Taxa Selic, com exclusão de quaisquer outros juros adicionais;
  • Suspensão das execuções fiscais e de crimes de ordem tributária.

Planejamento Tributário e Regularização de débito do Contribuinte:

Com forte atuação em Gestão Jurídico Empresarial, o Gonçalves & Nascimento está pronto para bem Assessorar sua Empresa.
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