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Diretor Vice-Superintendente da Associação Comercial de SP Distrital Nordeste
Gonçalves e Nascimento - Advocacia Empresarial Tributária

Bloqueio de Bens e Condenação à Prisão de Contribuintes Inadimplentes

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 02/09/2020

Bloqueio de Bens e Condenação à Prisão de Contribuintes Inadimplentes

PROTEJA-SE!

O Fisco vem fechando o certo sobre o combalido empresário devedor de Tributos.

Como já anunciado anteriormente neste canal, recentemente a Fazenda Pública Federal aprovou Portaria de nº 33 que permite-lhe averbar a CDA – Certidão de Divida Ativa – nos registros de bens e direitos sujeitos a Arresto ou Penhora, tornando-os indisponíveis.

Isto significa que os Contribuintes que tiverem com débitos junto à receita Federal podem ter seus bens bloqueados para garantia do passivo.

Referida portaria dá quatro alternativas para o contribuinte devedor: (i) Pagamento da dívida; (ii) Parcelamento;(iii) Pedido de Revisão ou (iv) apresentação antecipada de garantia.

Estabelece ainda prazo de 30 dias, a partir da notificação, para efetuar tais bloqueios.

Adicionalmente à tais medidas, houve recentemente julgamento no Superior Tribunal de Justiça – STJ – por meio do Habeas Corpus nº 399.109, que entendeu por considerar crime, passível de pena restritiva de liberdade, o fato de o contribuinte deixar de recolher Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Tal decisão ocorre em virtude do entendimento de que o não recolhimento de referido tributo configura “Apropriação Indébita”.

Tal decisão ignorou completamente as razões ou circunstâncias que levaram o contribuinte à inadimplência assim como também ignorou a lei vigente, levando à verdadeira insegurança jurídica.

Traz-se tais reflexões para demonstrar a necessidade de o Empresário Contribuinte, em débito com Tributos, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, buscar alternativas para Gestão de seu passivo, com vistas evitar que medidas arbitrarias terminem por inviabilizar sua operação ou que bloqueiem seus bens e de seus sócios e diretores.

Como já denunciamos, diversas são as ilegalidades promovidas pelo Fisco na composição e na cobrança dos débitos tributários, tais como: Juros ilegais, Multas confiscatórias e ilegais, bloqueio de bens, juros sobre multas incorrendo em Bis in Idem e ferindo a Lei da Usura, entre outros.

Judicialmente é possível combater referidas ilegalidades, porém se faz necessário tomar as medidas cabíveis para prevenir-se das arbitrariedades ou combatê-las.

Assessoria Jurídica Empresarial e Tributária competente indicará e apresentará as medidas cabíveis para correção de tais arbitrariedades e ilegalidades, expurgando cobranças ilegais, corrigindo o valor do débito, impedindo medidas ilegais e apresentando alternativas de pagamentos que atenda ao principio da capacidade de pagamento do Contribuinte, de forma a permitir a manutenção da empresa e a geração de emprego e renda, mola propulsora de nossa economia e função maior do estado e do poder judiciário.

Assessoria Jurídico Empresarial e Tributária competente há defender o direito do Empresário enfrentando importante questões inerentes à atividade empresarial, nas diversas frentes do direito e da gestão, tais como:

  • Direito Empresarial
    A Atividade empresarial requer concentração permanente do empresário na sua atividade e a assessoria Jurídica Empresarial é tema de muita relevância no sucesso do empreendedor.

  • Direto Tributário
    Questões de suma importância devem ser enfrentadas e entendidas:

    • Assessorar no planejamento e prevenção tributária, visando reduzir a carga de impostos para cada cliente em particular, respeitando os limites da legislação, evitando ou discutindo administrava e judicialmente eventuais autuações;

    • Aproveitamento e Compensações de créditos tributários;

    • Assessoramento na obtenção de Certidões, regularidade fiscal;

    • Revisão/Redução de Débitos Tributários;

    • Proposição de Parcelamentos Administrativo e/ou Judicial para pagamento à razão de pequeno percentual do faturamento para composição do débito, respeitando princípios da capacidade de pagamento e da proporcionalidade;

    • Suspensão de andamentos de execuções e consequente suspensão Penhora e Bloqueio de Bens, Bloqueio de Conta Corrente, Protesto, CADIN, etc.;

    • Redução do Valor das parcelas de parcelamento em andamento ou proposta de novo, em pequeno percentual do Faturamento, proporcional ao Fluxo de Caixa;

    • Redução do Valor do Débito Fiscal/Tributário;

    • Regularização da situação Fiscal e manutenção da empresa sem os embaraços e ilegalidades impostas pelos Programas governamentais.

  • Direito Societário
    Diversas são as demandas do empresário:

    • Assessoria nas questões societárias;

    • Revisão e Renegociação de Passivos Onerosos (Banco, Fornecedores, etc.);

    • Constituição, Planejamento e Estruturação de contratos e sucessão empresarial;

    • Constituição de empresas estrangeiras e viabilização dos aspectos legais de participação societária de empresas estrangeiras no capital de empresas brasileiras – Joint Venture;

    • Assessoria na elaboração de contratos sociais, alterações contratuais, procurações, acordos de acionistas e de sócios e demais documentos societários;

    • Conversão de endividamento, inclusive de estrangeiro, em participação societária;

    • Assessoria em processo junto ao BNDES e Banco Central do Brasil

  • Direito Civil e Contratual
    A Atividade empresarial requer cuidados específicos nas suas operações:

    • Assessoria jurídica na análise de viabilidade legal do negócio, visando evitar riscos futuros;

    • Assessoria jurídica para elaboração de acordos seguros;

    • Elaboração e análise de contratos diversos;

    • Elaboração, avaliação, revisão e acompanhamento de contratos com instituições financeiras, clientes e fornecedores;

    • Revisão de contratos visando reavaliar impactos e compromissos em contratos firmados à luz da legislação em vigor, na busca por equilíbrio contratual e acomodação de impactos financeiros ao cliente

  • Recuperação Judicial
    Avaliação da situação financeira e de gestão da empresa para encaminhamento das melhores práticas, de forma a sanear a empresa de forma menos traumática e mais segura possível, primando pela continuidade da operação e dos negócios.

    Uma Empresa pode estar em uma das quatro possibilidades de situações Econômico-Financeira:

    • Inviável > Falência: estágio que é possível evitar, buscando preventivamente e em tempo hábil Assessoria Competente;

    • Viável em Crise Estrutural > Requer Assessoria para Recuperação Administrativa ou Judicial, ainda reversível, contudo há que tomar as precauções e medidas necessárias e há tempo de Recuperação;

    • Viável e em Crise/Dificuldade > Requer Assessoria para correção de curso: Ajustes Pontuais, perfeitamente reversível;

    • Viável e Saudável > Requer Assessoria para manter-se nesta condição preservando a sustentabilidade do negócio, dos sócios e a empregabilidade de seus funcionários.

A Lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação de Empresa e Falência veio para criar o senário que permita tal recuperação, vez que permite a proteção da atividade empresarial com vistas à manutenção dos diferentes aspectos sociais, tais como a manutenção do emprego e renda e o regramento regular do mercado.

Sivaldo Nascimento
Advogado e Economista, Pós Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, com larga experiência em Gestão Empresarial, Jurídica & Tributária.



sivaldo@advnascimento.com.br

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Comentários (2)

A Confissão de Dívida no Direito Tributário disse
23 de junho de 2022 às 17:16

[...] em vista o modelo de cobrança adotado pelo Fisco, coagindo o contribuinte a aderir a tais parcelamentos, muitas vezes sem a orientação adequada, o empresário termina por [...]

Boa Gestão Tributária vai muito além de pagar corretamente os impostos: pode salvar sua empresa – Gonçalves & Nascimento disse
5 de maio de 2022 às 10:36

[...] A empresa há que buscar alternativas para maximizar lucros e proteger seu patrimônio! [...]

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