Recuperação Judicial
Uma empresa pode estar em uma das quatro possibilidades de situações econômico-financeira:
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Viável e Saudável > Requer assessoria para manter-se nesta condição preservando a sustentabilidade do negócio, dos sócios e a empregabilidade de seus
funcionários;
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Viável e em crise/dificuldade > Requer Assessoria para correção de curso: Ajustes pontuais, perfeitamente reversível;
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Viável em crise estrutural > Requer assessoria para recuperação administrativa ou judicial, ainda reversível, contudo há que tomar as precauções e
medidas necessárias e à tempo de recuperação;
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Inviável > Falência: estágio que é possível evitar, buscando preventivamente e em tempo hábil assessoria competente.
Busque Assossorar-se de profissionais competentes e experientes em assessoria jurídico empresarial, para mantê-lo saudável ou enquanto há tempo de
Recuperação.
Ao longo do tempo as Empresas, em razão da alta carga tributária, das dificuldades provocadas pelos erros de nossos governantes, das altas taxas de juros,
acumulam estoque de dívidas, sejam elas financeiras, sejam tributárias, sejam trabalhistas, o que terminam por minar a capacidade financeira da empresa.
Tais dificuldades comprometem o caixa e em muitos casos carecem de novas estratégias de gestão, que devem passar por analises jurídicas dos compromissos a
serem assumidos.
Parcelamentos tributários e renegociação de Dividas Financeiras e com fornecedores nem sempre são suficientes para readequação do caixa e da capacidade
econômico-financeira da empresa.
Nestes casos uma alternativa pode ser a recuperação Judicial que de forma legal, pode dar oportunidade de o empresário reverter completamente o quadro
conduzindo à recuperação de forma honrosa da empresa. A Lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação de empresa e falência veio para criar o cenário que permita
tal recuperação, vez que permite a proteção da atividade empresarial com vistas à manutenção dos diferentes aspectos sociais, tais como a manutenção do
emprego e renda e o regramento regular do mercado.