Restrição ao Crédito
LIMPE E PROTEJA SEU NOME DE RESTRIÇÕES NA SERASA E VOLTE A TER CRÉDITO NA PRAÇA
O acesso a linhas de crédito junto a fornecedores ou instituições financeiras está condicionada a uma série de variantes. Uma delas e muito relevante são
os APONTAMENTOS DE RESTRIÇÕES JUNTO ÀS EMPRESAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO tais como: Serasa, SPC, Boa Vista. Seguindo dispositivo legal contido no Art. 42 do
Código de Defesa do Consumidor e Súmula 359 do STJ, Associação em Defesa do Consumidor obteve decisão judicial que determina a essas empresas (Serasa,
SPC, Boa Vista, etc.) que não veiculem qualquer restrição em nome ou no CPF/CNPJ de seus Associados. Dessa forma, é possível a exclusão das restrições do
CPF/CNPJ antes mesmo de liquidar os débitos, de forma a dar tempo ao consumidor, alavancar seus projetos e negócios e depois negociar com seus credores.
As “Empresas de Proteção ao Crédito” exploram de forma ilegal a divulgação de restrições ao Crédito, o que muitas vezes inviabilizam a realização de
sonhos, projetos, negócios.
Por meio de decisão em Ação Judicial Coletiva, movida por Associação em Defesa do Consumidor, é permitido inibir essa prática, removendo as restrições do
CPF e CNPJ, devolvendo o direito ao crédito na praça.
Essa medida, perfeitamente legal, é fundamentada nos seguintes dispositivos legais:
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Art. 1º da Lei Complementar 105/2001
“Art. 1o - As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.”
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Art. 42 da Lei 8.078/1990
“Art.42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou
ameaça.”
De forma totalmente legal, é possível voltar a ter seu “NADA CONSTA” quanto à restrições no Serasa, SCPC Boa Vista, SPC Brasil, etc.
*Não realizamos empréstimos.
**Não fazemos os pagamentos das suas dívidas.