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Gonçalves e Nascimento - Advocacia Empresarial Tributária

Bloqueio Administrativo de Bens - Sem Autorização Judicial

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 06/05/2022

Informativo

CLIENTE SEMPRE ATUALIZADO
Bloqueio Administrativo de Bens - Sem Autorização Judicial

Torna-se cada vez mais necessário ao Pequeno e Médio Empresário cercar-se de Assessoria Profissional, que o oriente nas demandas Administrativas e Judiciais a que a atividade empresarial lhes impõem.

As diversas operações mercadológicas, contratos com parceiros, fornecedores, clientes, instituições financeiras, além das diversas atividades que envolvem a Administração Empresarial, exigem expertise que muitas vezes só estão disponíveis nas grandes estruturas.

Como bom exemplo para a necessidade de Assessoria Juridico Empresarial, com expertise para tomada de decisões na Gestão Empresarial, pode-se citar a alteração na forma de cobrança a que a Receita Federal passou a adotar.

Por meio da Lei 13.606, que inseriu alteração na Lei 10.522, foi aprovada a Penhora Administrativa de Bens de Devedores da Fazenda, com débitos inscritos na Dívida Ativa.

A partir dessa alteração, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apenas com intimação do devedor sobre a inscrição do débito em Dívida Ativa, e uma vez não quitado o débito, poderá averbar o Débito no Registro de Bens e Direitos do Devedor, tornando referidos bens indisponíveis, mesmo estando o débito ainda na esfera administrativa.

Assim, os bens dos devedores tributários, estão sob risco de indisponibilidade mesmo antes de proposição de qualquer ação judicial por parte da PGFN.

Pode-se ainda citar a nova Lei de Terceirização, que bem estudada pode ser usada em beneficio do Empresário.

Busque Assessoria Jurídico Empresarial experiente em Gestão Empresarial para melhor atender seus direitos e as medidas legais aplicáveis a seu caso, em sua proteção.

Traga sua demanda para discutirmos sem compromisso.

Envie suas dúvidas por e-mail sivaldo@advnascimento.com.br ou Acesse nosso site: www.advnascimento.com.br

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