Associado à ABAT - Associação Brasileira da Advocacia Tributária
Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB
Membro do Rotary Club São Paulo Jaçanã
Diretor Vice-Superintendente da Associação Comercial de SP Distrital Nordeste
Gonçalves e Nascimento - Advocacia Empresarial Tributária

A confissão de dívida e a majoração ilegal de débito tributário

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 30/10/2020

A confissão de dívida e a majoração ilegal de débito tributário
Dívida Tributário

O presente tem por objetivo esclarecer algumas dúvidas do contribuinte que aderiu ou não o Parcelamentos de Tributos (Refis e outros), quanto à possibilidade de requerer a revisão de referidos débitos por meio judicial.

Tendo em vista o modelo de cobrança adotado pelo Fisco, coagindo o contribuinte a aderir a tais parcelamentos, muitas vezes sem a orientação adequada, o empresário termina por assumir dívidas ilegalmente majoradas, carregadas de ilegalidades e nulidades, tornando a dívida impagável e assim comprometendo a saúde da empresa.

É neste sentido que trazemos uma pequena amostra das ilegalidades cometidas pelo Fisco no tocante às amarras ilegais adotadas em tais parcelamentos, além da forma leonina e legalmente contestável de majorar o débito, com fórmula de cálculo ilegal – cobrando tributo sobre tributo – com juros e multas ilegais, além de pretender impedir que o contribuinte questione tributos irremediavelmente extintos pelos institutos da Decadência e Prescrição.

Nestes termos, tem-se que a confissão de dívida, como termo legal no nosso ordenamento jurídico, tem natureza de meio de prova, porém pode versar apenas sobre fatos, sendo patente a invalidade e a impossibilidade de a confissão tratar de matéria de direito.

Assim, pela própria natureza do instituto, a confissão não poderá sob qualquer hipótese implicar em renúncia a direitos indisponíveis, como por exemplo, o direito constitucional ao livre acesso ao poder judiciário, o direito à ampla defesa ou contra à segurança jurídica, ou ainda tornar válido o débito ilegalmente majorado ou que já encontrava-se regularmente nulo ou extinto por decadência ou prescrição.

Assim garante o art. 392 do CPC: “Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.”

É ainda nesse sentido o disposto no Art. 12 da Lei 10.522/2002: “O pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação.”

Corrobora ainda essa assertiva portaria 33 e 1.064 do Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

É Nesse sentido o pacificado entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de Recursos Especiais em Ritos Repetitivos – devem ser seguidos pelos Tribunais inferiores – REsp 1.033.127/SP – “a confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamentos dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária, a qual pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que o contribuinte tenha prestado ao fisco.”

Nos termos da Legislação, tem-se que a confissão de divida firmada no termo de parcelamento tributário, os chamados REFIS ou quaisquer outros parcelamentos, em que consta a expressão “Termo de Confissão Irrevogável e Irretratável”, não pode prevalecer ante o sistema jurídico brasileiro, já que afronta os direitos indisponíveis e o livre acesso ao judiciário, garantidos pela Legislação e pela Constituição Federal (Art. 5º inciso XXXV).

O parcelamento, embora conste a declaração de confissão irrevogável e irretratável de dívida, não é impeditivo para o contribuinte requerer, pelas vias legais, a revisão do débito tributário quando vislumbrar haver ilegalidade ou nulidade no fato que constituiu o débito ou ainda na forma de cálculo, na majoração ou na cobrança do débito tributário.

O débito acumulado pode ser Revisado com redução de até 70% e pagamento à razão de 1% do faturamento mensal.

A Revisão do débito, nos termos acima elencados, pode abordar diversas ilegalidades contidas no cálculo do Tributo bem como no cálculo e atualização do débito acumulado, tais como:

  • Exclusão dos juros mantendo apenas correção pela TAXA Selic – recursos especiais repetitivos (1.111.117, 1.111. 118 e 1.111.119) – Redução muito expressiva;

  • Exclusão de Multa abusiva com efeito confiscatório – ilegal conforme STF;

  • Exclusão de juros incidentes sobre a Multa de Mora

Recálculo de débito principal considerando:

  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, – Recurso Extraordinário 574.706/PR – substancial redução do principal;

  • Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins, o que reduzirá o débito principal;

  • Exclusão do ICMS da própria base de cálculo;

  • Exclusão do PIS e da Cofins da própria base de cálculo;

  • Exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido;

  • Aproveitamento os benefícios do último REFIS – Chamado PERT – pagamento em consignação à razão de 1% do faturamento da empresa.

Ressalte-se que, na maioria dos casos, a alínea de juros corresponde a mais de 50% do valor do débito, o que pode ser excluído conforme julgamento acifico no STJ.

Vale destacar ainda o direito do contribuinte estabelecido no Art. 805 do CPC em ser cobrado de forma menos Gravosa e Menos Onerosa.

Com tais medidas busca-se a regularização da vida operacional da empresa junto ao fisco, com:

  • Suspensão do andamento das execuções;

  • Redução do Valor do passivo fiscal com revisão do cálculo do total devido, discussão de rubricas ilegais, juros e multas incidentes sobre os valores cobrados pela Receita;

  • Redução do Valor das parcelas de parcelamento em andamento ou proposta de novo;

  • Regularização de situação Fiscal e manutenção da empresa sem os embaraços e ilegalidades impostas pelos Programas governamentais.

O Contribuinte tem que buscar o amparo do poder judiciário sempre que ver usurpado seu direito de forma a proteger-se das ilegalidades e preservar sua empresa e seu patrimônio, vale ressaltar que as ilegalidades acima apontadas pelo escritório Gonçalves & Nascimento são teses já amplamente reconhecidas pelas Cortes Superiores – STJ e STF.

Busque ajuda jurídica para melhor entender seu direito e as medidas legais aplicáveis a seu caso, em sua proteção.

Faça contato conosco para maiores esclarecimentos sem qualquer compromisso.

Deixe seu comentário:

Nome:
E-mail:
Mensagem:
Digite este código:
xJn2k
Todos os campos devem ser preenchidos.
Todos os campos devem ser preenchidos.
Todos os campos devem ser preenchidos.

Comentários (3)

Endividamento Tributário disse
05 de maio de 2022 às 12:08

[...] de obrigações aos sócios e administradores de forma coercitiva e ilegal, com confissão de dívida e solidariedade dos sócios em verdadeira afronta à Legislação em vigor. No Brasil o sistema de [...]

O REFIS propõe parcelar débitos ilegalmente majorados – Gonçalves & Nascimento disse
05 de maio de 2022 às 11:20

[...] destacar que o Judiciário já reconheceu o direito do Contribuinte em efetuar Revisão do Débito Tributário, mesmo que já parcelado, quando vislumbrar cobrança indevida, caso das questões [...]

Parcelamento ou Transação Tributária não excluem o Direito à Revisão do Débito Tributário – Gonçalves & Nascimento disse
18 de março de 2022 às 15:44

[...] que isso não é uma verdade, a confissão de dívida não obriga o contribuinte a pagar valores indevidos, a revisão é um direito legal e [...]

Artigos Relacionados

Gonçalves & Nascimento - O REFIS propõe parcelar débitos ilegalmente majorados

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 24/01/2022

O REFIS propõe parcelar débitos ilegalmente majorados

O Refis não reconhece as ilegalidades na composição do débito Tributário e propõe parcelar valores já reconhecidos ilegalmente majorados! O empresário vive na expectativa ilusória de [...]

Gonçalves & Nascimento - O Débito Tributário pode ser Reduzido em até 70% e Regularizado

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 30/07/2020

O Débito Tributário pode ser Reduzido em até 70% e Regularizado

Em uma economia em que a carga Tributária é absurda e incompreensivelmente maior que a margem de contribuição, muitas vezes inviabilizando a já difícil atuação da [...]

Gonçalves & Nascimento - A Confissão de Dívida no Direito Tributário

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 18/05/2020

A Confissão de Dívida no Direito Tributário

Muitas são as dúvidas do contribuinte que aderiu à Parcelamentos de Tributos, quanto à possibilidade de requerer a revisão de referidos débitos [...]