Até onde o REFIS é a solução?
Publicado por: Sivaldo Nascimento em 18/05/2020
Sabedor da inviável carga tributária a que submete o contribuinte, o Governo lança periodicamente Programas de Regularização Tributária, sob a denominação de
“Parcelamento Incentivado” os tais “REFIS”.
Após diversos Programas lançados, conclui-se que tais o “REFIS” não resolve o problema do contribuinte, apenas atende a gana do Fisco em “RECOLHER”, em
satisfazer o caixa do Governo a curto prazo.
Apontamos abaixo algumas das irregularidades desses Programas que buscamos afastar judicialmente, de forma a defender os direitos dos contribuintes, permitindo a
regularidade daqueles que, heroicamente, mantém a difícil tarefa de Gestão Empresarial neste país.
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Pagamento de entrada, o que pode inviabilizar a adesão de alguns contribuintes;
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O reduzido prazo de parcelamento pode tornar as parcelas muito elevadas, comprometendo o caixa da empresa e forçando-a a desistir do programa;
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Tratamento desigual entre os contribuintes, ferindo principio constitucional;
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Confissão irrevogável e irretratável do débito (inciso I, §4º do art. 1º) de forma ilegal;
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Solidariedade dos Sócios – o que compromete o patrimônio pessoal dos sócios;
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Aceitação plena e irretratável das condições da MP (inciso II, § 4º do art. 1º);
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Obrigação de pagar regularmente os Tributos vincendos;
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Renúncia a qualquer impugnação ou recursos administrativos e ações judiciais que versem sobre os débitos a incluir no parcelamento;
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Cobrança de juros e multas ilegais e confiscatórias;
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O programa fere princípios constitucionais de Isonomia, da Capacidade Contributiva, do Livre acesso ao Judiciário, da Segurança Jurídica.
Por via judicial, é admissível a manutenção e regularidade da empresa, de forma que, utilizando-se das vias e medidas legais, seja possível o pagamento sem
comprometer a vida financeira da empresa.
Contribuinte: não se intimide – busque alternativas legais para seu Passivo Tributário!!
Sivaldo Nascimento
Advogado e Economista, Pós Graduando em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito, com larga experiência em Gestão Tributária.
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