Recuperação Judicial é mesmo a única saída?
Publicado por: Sivaldo Nascimento em 25/08/2020
Recuperação judicial, é mesmo a única saida?
Quais são as alternativas?
Existem medidas de
Gestão
Empresariais e Jurídicas que podem ser adotadas a tempo de salvar a empresa, de forma a evitar chegar no ponto irreversível, contudo será sempre melhor
administrar a crise com os parceiros, do que deixar chegar ao estágio de ruptura. Medidas judiciais devem ser tomadas de forma benéfica e não por falta de
alternativa.
Citação
“Estratégia de reestruturação evitará caminhos tortuosos, facilitando o caminho da recuperação: com boa Gestão a crise sempre terá solução!”
A Lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação de Empresas e Falência foi concebida em substituição à antiga Lei de Concordata, com a finalidade de promover normas de
mercado que permitisse ajustes e negociações entre Devedores e Credores, criando regras para tais negociações, de forma a permitir, por meio de acordos e
tratativas, a recuperação da empresa, mantendo aspectos sociais como emprego e renda, com regramento do mercado.
Ocorre que o mercado não é necessariamente regulado por legislação e sim por leis e regras próprias de negociações entre parceiros, constituindo acordos de
vontade e, assim, uma negociação será sempre melhor quando atender a ambas as partes, sem o crivo do judiciário.
Nestes termos, é preciso avaliar com muito cuidado as medidas necessárias para recuperação da empresa, tendo como premissa a manutenção dos negócios, as
parcerias firmadas, o parceiros comerciais e financeiros.
Abordamos esse assunto em razão das grandes dificuldades por que passa uma empresa quando anuncia medidas judicias, tais como a
Recuperação
Judicial, como alternativa para proteger-se dos credores e recuperar-se no mercado.
Por óbvio algumas portas se fecham, o que em determinada medida, pode em muito dificultar o processo de recuperação.
Assim, tendo em vista as diversas Ferramentas de Gestão disponíveis, considerando que uma empresa para, se manter, precisa poder contar com seus parceiros,
fornecedores, agentes financeiros, etc., há que se avaliar, ao tempo da decisão, e por óbvio quanto mais cedo melhor, qual é o melhor caminho a seguir.
Boa estratégia de reestruturação, recuperação e revitalização da empresa, pode ser saída honrosa para a crise, tornando possível a recuperação e a
manutenção da empresa, dos empregos, honrando seus compromissos.
Apenas para citar alguns pontos importantes:
-
A justiça do trabalho permite acordos nos autos dos processos, uma vez demonstrado a capacidade e a boa fé do empresário, muitas vezes, em condições
melhores do que aquelas possíveis no âmbito da Recuperação Judicial;
-
Passivos Financeiros são passíveis de revisão no âmbito administrativo, com redução e/ou reescalonamento do pagamento, de forma a manter o
parceiro para novas operações que fomentem da operação, é importante manter o crédito aberto;
-
Fornecedores estão abertos a renegociações de débitos de forma a manter boa relação e faturamento para ambas as partes.
Passivo Fiscal pode ser objeto de revisão Judicial, com expressiva redução e propositura de parcelamento do débito para pagamento à razão de pequeno
percentual do faturamento, de forma a permitir a manutenção da empresa, rebatendo e expurgando ilegalidades e cobranças indevidas, para viabilizar a
continuidade da empresa, uma vez demonstrada a capacidade de pagamento.
Não é questão de refutar a Recuperação Judicial como medida possível, mas de avaliar, ao tempo oportuno, a melhor estratégia para a recuperação da
empresa.
Nestes termos, boa estratégia, que deve ser estudada e adaptada a cada caso especifico, pode ser implementada utilizando-se de medidas administrativas e/ou
judiciais, conforme cada caso, resolvendo pontualmente cada questão, por quem conhece a Gestão como um todo, pode ser melhor alternativa para evitar desgastes
maiores, deixando para adotar eventual medida drástica, como Processo de Recuperação Judicial em caso extremo, em que não se vislumbre outra alternativa, o
importante é tomar a medida adequada no tempo certo.
Uma Empresa pode estar em uma das quatro possibilidades de situações Econômico-Financeiras:
-
Viável e Saudável >Requer Assessoria para manter-se nesta condição preservando a sustentabilidade do negócio, dos sócios e a empregabilidade
de seus funcionários;
-
Viável mas em Dificuldade > Requer Assessoria para correção de curso: Ajustes Pontuais, perfeitamente reversível;
-
Viável mas em Crise Estrutural > Requer Assessoria para Recuperação Administrativa ou Judicial, ainda reversível, contudo há que tomar as
precauções e medidas necessárias e a tempo de Recuperação;
-
Inviável > Falência: estágio que é possível evitar, buscando preventivamente e em tempo hábil Assessoria Competente.
“De tantos solavancos da economia, nós brasileiros já somos especialistas em turbulência de mercado, assim, qualquer crise pode ser superada, se a empresa estiver
bem Assessorada.”
Sivaldo Nascimento
Advogado e Economista, Pós Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, com larga experiência em Gestão Empresarial, Jurídica & Tributária.
Gostou do artigo? Então acompanhe nossas redes sociais e receba as novidades e atualizações da esfera jurídica tributária semanalmente.
E-MAIL: sivaldo@advnascimento.com.br
Comentários (0)
Nenhum comentário publicado até o momento.
Artigos Relacionados
Publicado por: Sivaldo Nascimento em 18/03/2022
Parcelamento ou Transação Tributária não excluem o Direito à Revisão do Débito
Tributário
A confissão de dívida no Direito Tributário não valida débitos indevidos, portanto o contribuinte sempre terá direito à Revisão Judicial para corrigir
distorções no cálculo e [...]
Publicado por: Sivaldo Nascimento em 30/07/2020
O Débito Tributário pode ser Reduzido em até 70% e Regularizado
Em uma economia em que a carga Tributária é absurda e incompreensivelmente maior que a margem de contribuição, muitas vezes inviabilizando a já difícil
atuação da [...]
Publicado por: Sivaldo Nascimento em 18/05/2020
Até onde o REFIS é a solução?
Sabedor da inviável carga tributária a que submete o contribuinte, o Governo lança periodicamente Programas de Regularização Tributária, sob a
denominação de “Parcelamento Incentivado” os [...]